Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2674/2022 Data da Lei 08/10/2022



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LEI Nº 2674, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de DONA ADELINA MARIA FARIAS, a atual 119 - Bairro Jardim da Paz - Mauá-Magé-RJ.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 10 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador JOELSON ALVES
Projeto de Lei nº 51/2022
Publicação: BIO 666 de 15.08.2022
(Processo nº 22663/2022)

Status da Lei Em Vigor


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