Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2256/2014 Data da Lei 11/16/2014



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N°2256, DE 16 DE NOVEMBRO 2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município de Magé SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica concedido o Titulo de Utilidade Pública Municipal à Casa de Proteção e Amparo à Criança- CPAC, localizada na Rua 5, n°726 Jardim Santo Antônio- Santo Aleixo-2° Distrito de Magé- RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor pela sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example