Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2777/2023 Data da Lei 05/12/2023



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Projeto de Lei nº 17/2023 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 179/2023
Magé, RJ, 12 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 17 de 2023, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 156/2023 e recebido em 11/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2777, de 12 de maio de 2023, que “DISPÕE sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos no Município de Magé que revenderem combustíveis adulterados e utilizarem dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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