Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2678/2022 Data da Lei 08/23/2022



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LEI Nº 2678, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Dá nova redação ao caput e ao § 1º do art. 99 da Lei 1642/2004, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 99. O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento do Magistério, constituída por 3 (três) membros e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à qual caberá:

(...)

§ 1° A Comissão de Enquadramento do Magistério será constituída por um representante da Secretaria Municipal de Administração, um da Procuradoria do Município e pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”

Art. 2º Dá nova redação ao art. 40 da Lei 1643/2004, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 40. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, constituída por 3 (três) membros designados pelo Chefe do Executivo Municipal, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.

§ 1º O presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será o Secretário Municipal de Administração.

§ 2º Da comissão deverão fazer parte, também, um membro da Procuradoria Geral do Município e o Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Magé.”

Art. 3º Dá nova redação ao caput do art. 55 da Lei 1643/2004, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 55. As secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor, a criação, no Plano de Cargos e Carreiras, de novas classes de cargos, sempre que necessário.”

Art. 4º Dá nova redação ao art. 66 da Lei 1643/2004, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 66. O Chefe do Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 3 (três) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e da qual farão parte, também, um representante da Procuradoria Geral do Município e o Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura.”

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1268/1996.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 23 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 80/2022
Publicação: BIO 667 de 31.08.2022
(Processo nº 24153/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 80/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 223/2022
Magé, RJ, 23 de agosto de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 80 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 275/2022 e recebido no 18/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2678, de 23 de agosto de 2022, que “DÁ nova redação ao § 1º do art. 99 da Lei nº 1642/2004 e os artigos 40, 55 e 66 da Lei 1643/2004 e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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