Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2678/2022 Data da Lei 08/23/2022



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Projeto de Lei nº 80/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 223/2022
Magé, RJ, 23 de agosto de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 80 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 275/2022 e recebido no 18/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2678, de 23 de agosto de 2022, que “DÁ nova redação ao § 1º do art. 99 da Lei nº 1642/2004 e os artigos 40, 55 e 66 da Lei 1643/2004 e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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