Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2752/2023 Data da Lei 04/24/2023



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Projeto de Lei nº 89/2022 Mensagem nº
Autoria PORTUGAL
Data de publicação DCM 04/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 136/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 89 de 2022, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 105/2023 e recebido em 13/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2752, de 24 de abril de 2023, que “ACRESCENTA § § 3° e 4° ao Art. 10 da Lei Municipal n° 2165/2012 que institui a Feira da Agricultura Familiar do Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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