OFÍCIO GP Nº 136/2023 Magé, RJ, 24 de abril de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 89 de 2022, de autoria do Vereador PORTUGAL, encaminhando através do Ofício 105/2023 e recebido em 13/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2752, de 24 de abril de 2023, que “ACRESCENTA § § 3° e 4° ao Art. 10 da Lei Municipal n° 2165/2012 que institui a Feira da Agricultura Familiar do Município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé