Art. 1° Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n° 2165/2012, os § § 3° e 4° com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 10. (...)
§ 3° A localização da Feira da Agricultura Familiar de Magé no 6° Distrito - Vila Inhomirim fica na Rua São Fidélis, iniciando no mercado Extra até o final da rua, com a sua montagem iniciando às quatro horas e trinta minutos (04:30h), finalizando as atividades às dezesseis horas (16h), todos os sábados.
§ 4° No 1° Distrito a feira acontecerá no calçadão de Magé, todas quartas feiras, iniciando a montagem às cinco horas (05h) da manhã e o encerramento das atividades às treze horas e trinta minutos (13:30h).”
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.