Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2752/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2752, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica acrescido ao artigo 10 da Lei Municipal n° 2165/2012, os § § 3° e 4° com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 10. (...)

§ 3° A localização da Feira da Agricultura Familiar de Magé no 6° Distrito - Vila Inhomirim fica na Rua São Fidélis, iniciando no mercado Extra até o final da rua, com a sua montagem iniciando às quatro horas e trinta minutos (04:30h), finalizando as atividades às dezesseis horas (16h), todos os sábados.

§ 4° No 1° Distrito a feira acontecerá no calçadão de Magé, todas quartas feiras, iniciando a montagem às cinco horas (05h) da manhã e o encerramento das atividades às treze horas e trinta minutos (13:30h).”

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador PORTUGAL
Projeto de Lei nº 89/2022
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 10586/2023)

Status da Lei Em Vigor


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