Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2325/2016 Data da Lei 11/03/2016



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LEI N° 2325, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar as seguintes medidas emergências destinadas á contenção de despesas em virtude da crise econômica que atravessa a economia brasileira;

I- Reduzir a carga horária prevista nos contratos firmados com base na Lei Municipal n°. 1138/1993, em até 50% (cinquenta por cento);

II- Suspender o uso de viaturas oficiais por todos os órgãos municipais;

II- Alterar o horário de atendimento ao publico dos órgãos municipais para horário compreendido entre 11h00min e 17h00min;

IV- Proceder á Compensação das contribuições previdenciárias futuras devidas pelo Município de Magé Geral de Previdência Social com base em recolhimentos pretéritos realizados a maior ou em desconformidade com as normas de referência;

V- Repactuar contratos de fornecimento de bens e serviços;

§1° O disposto no inciso III não aplica às unidades de saúde e escolares;

§2° As medidas determinadas por esta Lei vigorarão até 31 de Decreto dezembro de 2016, vedada á possibilidade de prorrogação de tal prazo;

§3° Decreto do Prefeito, expedido imediatamente após a edição da presente Lei, regulamentará a aplicação do Inciso I deste artigo.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 03 DE NOVEMBRO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº Pendente Mensagem nº
Autoria Pendente
Data de publicação DCM 11/15/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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