Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2738/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2738, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica Denominada de KAILON DA SILVA PAIXÃO - Creche em construção no Bairro Parque Paranhos - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LÉO DA VILLA
Projeto de Lei nº 2/2023
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7453/2023)

Status da Lei Em Vigor


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