Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2302/2016 Data da Lei 06/28/2016



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LEI N° 2302, 28 DE JUNHO DE 2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Para fins de Concessão de Aposentadoria aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé, passarão a integrar o salário de Contribuição e os vencimentos dos segurados todos os adicionais e gratificações de natureza remuneratória, recebidos pelos servidores e sobre as quais ocorrem a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a todas as aposentadorias concedidas após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1988.

Parágrafo único. A revisão das aposentadorias já concedidas até a presente data será realizada mediante processo administrativo a ser instaurado pelo servidor inativo interessado individualmente perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Magé, cuja tramitação será regulamentada por ato do Prefeito, que será editado no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 28 DE JUNHO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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