Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2437/2018 Data da Lei 11/12/2018



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LEI Nº 2437 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintas as SECRETARIAS DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS e MANUTENÇÃO PÚBLICA, criadas, respectivamente, pelas Leis 1370/2001, 1962/2008 e 1943/2008.

Art. 2º Fica criada, na Estrutura Básica do Administração Municipal, o órgão de apoio técnico, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, resultantes da fusão das secretarias enumeradas no artigo 1º.

Art. 3º Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, além de todas as atribuições já definidas no Art.16 e Art.17 da Lei 1370/2001, as atribuições previstas no art. 23-A da Lei 1370/01 acrescido pela Lei 1943/08.

Art. 4º Em decorrência das alterações estruturais ocasionadas pela fusão das secretarias, ficam transferidas o pessoal, o acervo documental e patrimonial à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Art. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em razão das alterações estruturais, passa a ter Estrutura Administrativa na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 6º As atribuições do Secretário Municipal de Infraestrutura, até a expedição de novo regulamento, serão as mesmas previstas no Art. 6º do Decreto 1854/2001, bem como do Art. 11 do Decreto 1857/2001.

Art. 7º O Art. 8º da Lei 1370/01 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 8º ...

..............

3.1 (REVOGADO)

3.2 (REVOGADO)

.............

3.9 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.” (NR)

Art. 8º As dotações orçamentárias correspondentes às Unidades Administrativas extintas serão remanejadas, conforme disposições contidas na Lei Orçamentária do exercício financeiro corrente.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a readequação dos Cargos em Comissão, para as demandas da nova Secretaria, através de Decreto.

Art. 10. Nos exercícios seguintes, as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento municipal.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 61/2018 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2018 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 576
Forma de Vigência Sancionada







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