Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2787/2023 Data da Lei 06/02/2023



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LEI Nº 2787, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Dá denominação de ADRIANO LUIZ GARCÊS CALDAS, ao Espaço de Esporte e Lazer no Bairro Nova Marilia - Centro - Magé - RJ.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 68/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 16123/2023)

Status da Lei Em Vigor


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