Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2923/2024 Data da Lei 04/10/2024



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LEI Nº 2923, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de JUVENAL PINTO DA SILVA FILHO, a atual Rua 46, Bairro Santo Antônio, 1°. Distrito, Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO







Autoria: Vereador ROBERTINHO ALBUQUERQUE
Projeto de Lei nº 10/2024
Publicação: BIO de 15.04.2024
(Processo nº 9039/2024)

Status da Lei Em Vigor


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