Art. 1° Fica denominado de JUVENAL PINTO DA SILVA FILHO, a atual Rua 46, Bairro Santo Antônio, 1°. Distrito, Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.