Art. 1° Fica denominada de DEISE LỤCIDE RODRIGUES DA SILVA o PSF localizado no Parque Paranhos - Piabetá - Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.