Art. 1º Ficam alterados o § 1º e o caput do art. 5º da Lei Nº 2627/2021, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022” que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, mediante recursos provenientes:
(...)
§ 1º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no caput os decretos cuja finalidade seja remanejar recursos dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como quando os recursos que forem provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 13 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO