Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2805/2023 Data da Lei 06/29/2023



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LEI Nº 2805, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, Lei n° 2743 de 31 de março de 2023, o DIA MUNICIPAL DA PAZ NAS ESCOLAS, a ser comemorado no dia 20 de abril.

Art. 2° Fica incluído no inciso IV do Art. 2º da Lei n° 2743, de 31 de março de 2023, o item 4, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

IV - no mês de abril:

(...)

4 - Dia Municipal da Paz nas Escolas."

Art. 3° Neste dia serão realizadas atividades esportivas, educativas e culturais, com o objetivo de valorizar a vida e a importância do bom convívio dentro das Unidades Escolares do Município.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 83/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 18226/2023)

Status da Lei Em Vigor


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