Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, Lei n° 2743 de 31 de março de 2023, o DIA MUNICIPAL DA PAZ NAS ESCOLAS, a ser comemorado no dia 20 de abril.
Art. 2° Fica incluído no inciso IV do Art. 2º da Lei n° 2743, de 31 de março de 2023, o item 4, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV - no mês de abril:
(...)
4 - Dia Municipal da Paz nas Escolas."
Art. 3° Neste dia serão realizadas atividades esportivas, educativas e culturais, com o objetivo de valorizar a vida e a importância do bom convívio dentro das Unidades Escolares do Município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.