Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2573/2021 Data da Lei 03/15/2021



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LEI Nº 2573, 15 DE MARÇO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° Inclui no Art. 86 da Lei 1643 de 2004, o § 4° com a seguinte redação:

"Art. 86. (...)

(...)

§ 4º Será concedido horário especial, com redução de até cinquenta por cento da carga horária, ao servidor que tenha outra deficiências, visto a necessidades de acompanhamento em diversas terapias, médicos e tratamento nutricional, independente da compensação de horário e sem prejuízo dos vencimentos e do exercício do cargo. A solicitação deverá ser feita por meio de abertura de requerimento, procolado com laudo e documentação comprobatória."

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 15 DE MARÇO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Status da Lei Revogação Expressa


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