Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito especial no Orçamento do exercício de 2014, no valor de R$768.065,54(setecentos e sessenta oito mil, sessenta e cinco reais e cinquenta quatro centavos), na forma abaixo especificada:
02- Prefeitura municipal de Magé
011- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.365.0027-2.066 – Manutenção de Rede de ensino Infantil
Art. 3° Está Lei Entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 16 DE DEZEMBRO 2014.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO