Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2839/2023 Data da Lei 09/29/2023



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LEI Nº 2839, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao CENTRO CULTURAL YORUBÁ IFÁ EGBÉ OFUN IROSUN OLUFUNMIMOLA, entidade registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.371.926.00001-69, localizado na Rua Fluminense 101 - Barbuda - Magé – RJ, CEP n° 25.900-757.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO




Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 93/2023
Publicação: BIO 693 de 30.09.2023
(Processo nº 28867/2023)

Status da Lei Em Vigor


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