Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao CENTRO CULTURAL YORUBÁ IFÁ EGBÉ OFUN IROSUN OLUFUNMIMOLA, entidade registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.371.926.00001-69, localizado na Rua Fluminense 101 - Barbuda - Magé – RJ, CEP n° 25.900-757.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.