Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2192/2013 Data da Lei 05/27/2013



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2192, DE 27 DE MAIO 2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado a proceder o Enquadramento Automático por tempo de serviço (horizontal) dos Servidores Públicos Municipais dos Cargos de Provimento Efetivo de Nível Elementar e Intermediário do Nível I, do Nível II, do Nível III, do Nível IV, do Nível V, e do Nível VIII, do Quadro de Pessoal Permanente e do Quadro de Pessoal Suplementar da Prefeitura Municipal de Magé, conforme Tabela de Vencimentos do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a data de 01 de maio de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 27 DE MAIO DE 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example