Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2662/2022 Data da Lei 05/27/2022



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LEI Nº 2662, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 27, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.”

Art. 27. As receitas de que trata o art. 16 somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art. 6º, inciso VIII da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

§ 1º O valor anual da taxa de administração será de 2% (dois por cento) do valor total da base de contribuição previdenciária dos servidores ativos efetivos no exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento do IPMM.

§ 2º O IPMM poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.

§ 3º O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a taxa de administração do RPPS representará utilização indevida dos recursos previdenciários.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2021.

Magé, RJ. 27 de maio de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 53/2022
Publicação: BIO 661 de 31.05.2022
(Processo 16481/2022)

Status da Lei Em Vigor


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