Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2608/2021 Data da Lei 11/05/2021



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Projeto de Lei nº 112/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 381/2021
Magé, RJ, 05 de novembro de 2021.




Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 112 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2608, de 05 de noembro de 2021, que “Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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