Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1926/2008 Data da Lei 05/08/2008



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N°1926, 08 DE MAIO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos Cargos de Procurador Municipal I, NSI, é de 04 (quatro).

Art. 2° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos cargos de Procurador Municipal II, NSII, é de 04 (quatro).

Art. 3° O quantitativo de cargos, no Grupo Nível Superior dos cargos de Procurador Municipal III, NSIII, é de 04 (quatro).

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 08 de maio de 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example