Art. 1° O subsídio mensal do Cargo em Comissão Subsecretário – Índice SS passa a ser de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magé-RJ; em 22 de outubro de 2014.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
Prefeito Municipal de Magé