Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2921/2024 Data da Lei 04/10/2024



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LEI Nº 2921, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Magé - RJ., “O ABUTRES’S MOTO CLUBE” a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro. (LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023.)

NOTA: a Lei nº 2448/2019 determina a inclusão, no Calendário oficial do Município de Magé, do dia 13 de setembro como o dia Municipal do “ABUTRE’S Moto Clube”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 10 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 21/2024
Publicação: BIO de 15.04.2024
(Processo nº 9037/2024)

Status da Lei Em Vigor


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