Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1947/2008 Data da Lei 11/19/2008



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LEI N° 1947, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° O Inciso II do Parágrafo único do art. 7° da Lei n° 1752/2006, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7°-...

Parágrafo único. -...

I - ...

II - O Fundo Municipal de Saúde – Código Institucional – 10.301.0056.1.065.

33.90.32 – Material para distribuição gratuita (encargos c/ fornecimento de cestas básicas).

33.90.39 – Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica (encargos c/ realização de Requalificação Profissional).

33.90.48 – Auxílio Financeiro Pessoa Jurídica (encargos c/ auxílio para trabalhadores).

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

Prefeita



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 089/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/30/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 304
Forma de Vigência Sancionada







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