Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2673/2022 Data da Lei 07/06/2022



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LEI Nº 2673, DE 06 DE JULHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica inserido ao calendário oficial de eventos da Cidade de Magé, a SEMANA DA CULTURA GOSPEL, que acontecerá sempre na segunda semana do mês de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 68/2022
Publicação: BIO 664 de 15.07.2022
(Processo nº 19401/2022)

Status da Lei Revogação Expressa


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