Art. 1º Fica inserido ao calendário oficial de eventos da Cidade de Magé, a SEMANA DA CULTURA GOSPEL, que acontecerá sempre na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 06 de julho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.