Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO NOVA CANAÃ (CNPJ 39.667.145/0001-86), situado na Rua Angélica Facine, nº 30, Parque Humaitá, 6º Distrito de Magé - RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.