Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1939/2008 Data da Lei 09/18/2008



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LEI N°1939, 18 DE SETEMBRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Rua LAVRADOR JOSÉ DE SOUZA a atual Rua sem denominação (antes da Fábrica Nova da Pakera – Pau Grande), que faz esquina com a Av. Antônio Ribeiro Seabra até o Bairro da Ilha, situada no 6° Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 18 de setembro de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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