Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2614/2021 Data da Lei 11/11/2021



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LEI Nº 2614, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Magé, a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN”, cuja realização deverá ser na semana do dia 21 de março que é o dia internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão entre outras ações que divulguem o mecanismo para a conscientização e inclusão das pessoas com “Síndrome de Down”.
Art. 2º Será feita a divulgação referente à conscientização da “Síndrome de Down” junto a rede de ensino municipal e privada no Município de Magé, com palestras para combater o preconceito visando a inclusão nas escolas.
Art. 3° A “Semana de Conscientização da Síndrome de Down” passará a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 4º São objetivos da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”.
I – Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”;
II – Estimular atividades de promoção e apoio à conscientização da “Síndrome de Down”;
III – Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio as campanhas de “Conscientização da Síndrome de Down”

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 11 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: Vereador FELIPE ALVES PIRES
Projeto de Lei nº 37/2021
Publicação: BIO 648 de 15.11.2021
(Processo 33177/2021)

Status da Lei Em Vigor


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