Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1915/2008 Data da Lei 03/17/2008



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LEI N°1915, 17 DE MARÇO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a acrescentar uma (01) vaga em cada ponto de taxi para portador de “Deficiência Física” do Tipo Paraplegia.

Art. 2° Para a concessão, o portador deverá ser motorista habilitado, apresentando “Laudo Médico Pericial” do DETRAN, e respectiva adaptação do veículo.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ad disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 17 de março de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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