Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1916/2008 Data da Lei 03/17/2008



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LEI N°1916, 17 DE MARÇO DE 2008.

"Ficam desafetadas as seguintes ruas."

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam desafetadas as seguintes ruas:

1) Parte da Rua Dina Sfat (antiga rua 2), entre o lote 01 da quadra 30 e o lote 01 da quadra 28;
2) Parte da Rua Dr. Antônio da Rocha Paranhos, entre o lote 07 da quadra 30 e o lote 01 da quadra 30;
3) Parte da Av. Canal entre o lote 07 da quadra 30 e o lote 02 da quadra 28;
4) Rua 18 entre o lote 13 da quadra 30 e o lote 08 da quadra 30;
5) Servidão entre o lote 01 da quadra 28 e o lote 02 da quadra 28.

Art. 2° Uma vez desafetada, as ruas, a Servidão e a Avenida Canal, de que trata o Artigo anterior, receberá a denominação Área 1.

A área 1 terá as seguintes medidas e confrontações: 166,40 metros (cento e sessenta e seis metros e quarenta centímetros) de gente para a Av. Cabal, 115,70 metros (cento e quinze metros e setenta centímetros) à direta para a Rua Dr. Antônio da Rocha Paranhos, 55,50 metros (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) à esquerda para a Rua Dina Sfat (antiga Rua 2 e 147,20 metros (cento e quarenta e sete metros e vinte centímetros) de fundos para a Rua Dina Sfat (antiga Rua 2) e 147,20 metros (cento e quarenta e sete metros e vinte centímetros) de fundos a Rua Dina Sfat (antiga Rua 2), perfazendo uma área de 13.243,92 m².

Parágrafo único. A área supracitada caracterizar-se como área Especial de Interesse Social, conforme Art. 43 da Lei Municipal n° 1773/2006 (Plano Diretor).

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 17 de março de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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