Art. 1°. Fica considerada de utilidade pública Municipal a associação Projeto Resgatando Vidas, inscrita no CNPJ n° 10.321.049/0002-80, com sede na Rua 65, - Nova Marilia – 1°Distrito de Magé -Rj.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 12 DE NOVEMBRO 2013.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO