Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2210/2013 Data da Lei 11/12/2013



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LEI N°.2210, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por sus representantes legais, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada de utilidade pública Municipal a associação Projeto Resgatando Vidas, inscrita no CNPJ n° 10.321.049/0002-80, com sede na Rua 65, - Nova Marilia – 1°Distrito de Magé -Rj.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 12 DE NOVEMBRO 2013.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Status da Lei Em Vigor


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