Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2074/2010 Data da Lei 09/27/2010



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LEI N° 2074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Magé, a “Semana de Ações Sociais”.

Parágrafo único. A Semana de Ações Sociais será a segunda do mês de outubro.

Art. 2° O período citado no Parágrafo único do Art. 1°, servirá para fomentar a criação e ou a divulgação de campanhas, prestações de serviços e eventos sociais que tenham por objetivo contribuir para a acessibilidade de pessoas de nossa cidade que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 27 DE SETEMBRO DE 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

Prefeito



Status da Lei Revogação Expressa


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