Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2606/2021 Data da Lei 10/27/2021



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2606, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O Programa Educação Aberta para a terceira idade objetiva oferecer, por meio dos equipamentos integrantes da Rede Municipal de Educação, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e culturais para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

Art. 2° São diretrizes para implementação do Programa:

I – Garantir acesso gratuito a todas as atividades do Programa;
II – Utilizar as unidades educacionais do Município como espaço social, acadêmico e cultural para favorecer o intercâmbio geracional entre alunos e integrantes do Programa;
III – Proporcionar melhor qualidade de vida física e mental aos idosos residentes em nosso Município;
IV – Ofertar cursos e palestras sobre saúde, cidadania e direito, e outros temas escolhidos pelo conjunto de idosos residentes no entorno da unidade educacional;
V – Ofertar práticas esportivas específicas para a terceira idade;
VI – Proporcionar atividades lúdicas e laborais em grupo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e termos de cooperação com universidades públicas e privadas com objetivo de proporcionar cursos de nível superior presenciais, voltados para a terceira idade que serão realizados nos equipamentos da rede Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 27 de outubro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: VEREADOR LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 81/2021
Publicação: BIO 647 de 31.10.2021
(Processo 31669/2021)

Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example