Art. 1º Fica denominada de RUA LAVRADOR JORGE DO REGO E SILVA, o logradouro sem nome, esquina com Estrada do Goiabal, ao lado da “Mata da Fábrica nova da Pakera” (esquina da vidraçaria do Bibo) Bairro Pau Grande - 6º Distrito – Magé-RJ. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 09 de dezembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO