Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Empreendedores Individuais, Microempresários, Ambulantes, Autônomos, Artesãos, Agenciadores de Empréstimos Consignados nos órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais, Autárquicos e Instituições Religiosas do Estado do Rio de Janeiro - ASSOMEI-RJ., entidade sem fins lucrativas, sediada na Rua Guarany, n° 666 - Piabetá - Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 26 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.