Art. 1° Ficam criados 06 (seis) cargos em comissão de Assessor de Gabinete - Indice AG-1, mantidas as competências e atribuições inerentes ao cargo previstas pela Resolução n° 001 de 23/02/2021, vinculados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de novembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ, RJ, 29 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.