Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2858/2023 Data da Lei 11/29/2023



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LEI Nº 2858, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam criados 06 (seis) cargos em comissão de Assessor de Gabinete - Indice AG-1, mantidas as competências e atribuições inerentes ao cargo previstas pela Resolução n° 001 de 23/02/2021, vinculados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotações orçamentária própria.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de novembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ, RJ, 29 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 192/2023
Publicação: BIO 697 de 30.11.2023
(Processo nº 34822/2023)

Status da Lei Em Vigor


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