Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1943/2008 Data da Lei 10/15/2008



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LEI N°1943, 15 DE OUTUBRO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei acrescenta o Art. 23-A, á Lei n° 1370/2001, o subitem 3.9 ao inciso III do Art. 8° da Lei n° 1370/2001.

Art. 2° A Lei n° 1370/2001, passa a vigorar acrescida do Art. 23-A:

"Art. 23-A. A Secretaria Municipal de Manutenção Pública (SMMP) compete:

Art. 3° A Lei n° 1370/2001, passa a vigorar acrescida do subitem 3.9 do inciso III do Art. 8°.

Art. 4° O anexo da Lei n° 1370/2001, passa a vigorar acrescido da estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de manutenção Pública (SMMP) na forma seguinte:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO PÚBLICA
Art. 5° O anexo da Lei n° 1370/2001, passa a vigorar com a seguinte estrutura de cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Obras. Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício de 2008, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Manutenção Pública dentro do exercício, conforme o Programa de Trabalho 15.452.0061.2.117 – Secretaria Municipal de Manutenção Pública.

Art. 7° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 15 de outubro de 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 087/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 303
Forma de Vigência Sancionada







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