Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2806/2023 Data da Lei 06/29/2023



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LEI Nº 2806, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenadoria Municipal Políticas Públicas a Mulher no âmbito do Município de Magé.

Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2° Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras Secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 12/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 11652/2023)

Status da Lei Em Vigor


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