Art. 1° Fica instituído o Programa Auxílio Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Coordenadoria Municipal Políticas Públicas a Mulher no âmbito do Município de Magé.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2° Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras Secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.