Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2384/2018 Data da Lei 03/01/2018



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LEI N° 2384, DE 01 DE MARÇO/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° O Arts.2° e 3° da Lei 2322/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2° Devera o Chefe do executivo, constituir comissão composta por 03(três)servidores, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do Município para que a partir de 1° de janeiro de 2019, promova o enquadramento, contagem de tempo de serviço de todos os servidores pra fins de percepção do adicional.” (NR)

Art.3° Está lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, somente podendo produzir efeitos financeiros a partir de 1°de janeiro de 2019.” (NR)

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 01 DE MARÇO 2018.

RAFAEL SANTOS DE SOUZA


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total


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