OFÍCIO GP Nº 100/2023 Magé, RJ, 31 de março de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 27 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 52/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2733, de 31 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a prioridade da marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (ALBINISMO) no âmbito do município de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé
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