Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2733/2023 Data da Lei 03/31/2023



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Projeto de Lei nº 27/2022 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 100/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 27 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 52/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2733, de 31 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a prioridade da marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (ALBINISMO) no âmbito do município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

consulta dermatológica, consulta oftalmológica,acromatose,ALBINISMO



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