Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2733/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2733, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas às pessoas portadoras de acromatose (ALBINISMO) na Rede Municipal de Saúde do Município de Magé.

Art. 2° As pessoas portadoras de acromatose (ALBINISMO) devem comprovar tal condição, mediante apresentação de laudo médico contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID, assinatura e o carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM, do médico competente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 27/2022
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7445/2023)

Status da Lei Em Vigor


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