Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2899/2024 Data da Lei 01/05/2024



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LEI Nº 2899, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, Lei nº. 2743 de 31 de março de 2023, o Dia Municipal do Vendedor Ambulante, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.

Art. 2° Fica incluído no inciso XI ao Art. 2° da Lei nº 2743 de 31 de março de 2023, o item 4, com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

XI - no mês de novembro:

4 - Dia Municipal do Vendedor Ambulante".

Art. 3º Nesta data o Município promoverá ações de valorização dos profissionais que mais se destacarem no exercício de suas no funções durante o ano.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará, por meios próprios, a presente Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador LEROY ALBRILÉ
Projeto de Lei nº 190/2023
Publicação: BIO 700 de 15.01.2024
(Processo nº 124/2024)

Status da Lei Em Vigor


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