Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Magé, Lei nº. 2743 de 31 de março de 2023, o Dia Municipal do Vendedor Ambulante, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 2° Fica incluído no inciso XI ao Art. 2° da Lei nº 2743 de 31 de março de 2023, o item 4, com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
XI - no mês de novembro:
4 - Dia Municipal do Vendedor Ambulante".
Art. 3º Nesta data o Município promoverá ações de valorização dos profissionais que mais se destacarem no exercício de suas no funções durante o ano.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará, por meios próprios, a presente Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de janeiro de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.