Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2052/2010 Data da Lei 10/23/2010



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LEI N° 2052, 23 DE OUTUBRO DE 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda a “Casa do Empreendedor Irineu Evangelista de Souza – Barão de Mauá.”

Parágrafo único. A Casa do Empreendedor tem por objetivo disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação de todos os contribuintes dos benefícios, facilidades para legalização e abertura de empresas, bem como para a análise, estudo e criação de programas voltados ao desenvolvimento econômico do Município.

Art. 2º Fica isento da Taxa de Funcionamento Inicial e de Expediente para solicitação de Alvará, as ME, EPP e MEI, cujos contratos de legalização sejam protocolados na Delegacia da Junta Comercial, a ser instalada no Município, na Casa do Empreendedor IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA – BARÃO DE MAUÁ.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estender os benefícios da Lei nº. 1.967, de 14 de abril de 2009, aos débitos fiscais ou não inscritos, ou não, em dívida ativa até 31/12/2009.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 23 DE JUNHO DE 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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