OFÍCIO GP Nº 354/2023 Magé, RJ, 14 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 108 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 303/2023 e recebido em 24/08/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2830, de 14 de setembro de 2023, que “DETERMINA que bares, restaurantes e casas noturnas fixem cartazes contra a violência contra as mulheres no âmbito do Município de Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé