Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2830/2023 Data da Lei 09/14/2023



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Projeto de Lei nº 108/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 09/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 354/2023
Magé, RJ, 14 de setembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 108 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 303/2023 e recebido em 24/08/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2830, de 14 de setembro de 2023, que “DETERMINA que bares, restaurantes e casas noturnas fixem cartazes contra a violência contra as mulheres no âmbito do Município de Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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