Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2069/2010 Data da Lei 09/17/2010



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LEI N° 2069, 17 DE SETEMBRO DE 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterado o inciso I e acrescido o Parágrafo único, ao artigo 31 da Lei Complementar nº. 01, de 28 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 - ...

Parágrafo único. O valor constante do caput abrangerá os meses de competência janeiro e abril de 2010”.

Art. 2º O contribuinte que efetuar o pagamento dos meses de janeiro a abril até o dia 31/05/2010, ficará isento de juros e multa de mora.

Art. 3º O artigo 331, da Lei Complementar nº. 001, de 28 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 331. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente todos os créditos da Fazendo Pública Municipal até 31 de dezembro do exercício anterior à correção”.

Art. 4º Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 331, da Lei Complementar nº. 001, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 17 DE SETEMBRO DE 2010.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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