Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2642/2022 Data da Lei 03/17/2022



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Projeto de Lei nº 09/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/18/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 64/2022
Magé, RJ, 17 de março de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 9 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 069/2022 e recebido no dia 17/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2642, de 17 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Magé - RJ com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Instituto de Previdência do Município de Magé - IPMM.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2661, DE 27 DE MAIO DE 2022.



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