OFÍCIO GP Nº 64/2022 Magé, RJ, 17 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 9 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 069/2022 e recebido no dia 17/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2642, de 17 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Magé - RJ com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Instituto de Previdência do Município de Magé - IPMM.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
LEI Nº 2661, DE 27 DE MAIO DE 2022.