Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2123/2011 Data da Lei 05/30/2011



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LEI N° 2123, 30 DE MAIO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA o Projeto de Lei nº. 043/2011, de autoria do Vereador Leonardo Franco Pereira, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º É obrigatório a afixação de cartaz e, todas as salas de aula da Rede Pública Municipal de Ensino, contendo o telefone do disque denúncia, para incentivar a denúncia dos crimes de violência e abuso sexual infantil, como os seguintes:

“VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENÚNCIA JÁ: DISQUE 100”.

Parágrafo único. O cartaz, em tamanho 60cm x 80cm, em letras garrafais, deve ser afixado em local que permita sua visualização, de fácil leitura a média distância, contendo o número do telefone para o qual devam ser feitas as ligações e efetivas denúncias.

Art. 2º Deverão ser informados nos cartazes, os números telefônicos por meio dos quais qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca das práticas consideradas crimes pela legislação brasileira.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência, como o número a ser utilizado para as ligações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 30 DE MAIO DE 2011.


ANDERSON COZZOLINO
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


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