Art. 1º Fica denominada PARQUE LINEAR TIBURCIO JOSE DOS SANTOS, o Parque Linear situado na Rua Presidente Campos Sales, Bairro Vila da Liberdade - Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 14 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.